terça-feira, 17 de dezembro de 2013

ESTATUTO DA ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS






ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS – A.A.L.
ESTATUTO
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS


ARTIGO 1º - A Academia Alquimia das Letras – AAL – é entidade filantrópica, sem fins lucrativos.


ARTIGO 2º - A Academia Alquimia das Letras tem por objetivo:

    I- Reunir intelectuais brasileiros ou naturalizados e estrangeiros (jornalistas, artistas, poetas, escritores, pintores, escultores, comerciantes, industriários e militares) sem distinção de raça, crença, sexo, religião e política, que tenham interesse em somar a cultura sob os mais variados aspectos;

       II- Defender os interesses comuns coletivos dos acadêmicos.

    III- Promover intercâmbio cultural com Órgãos Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União e a nível Internacional;

    IV- Promover palestras, saraus, debates, publicações, exposições artísticas concursos literários e campanhas humanitárias.


CAPÍTULO II 
DA CATEGORIA DOS MEMBROS
ARTIGO 3º - São categorias de sócios da AAL os acadêmicos:

         I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;

        II- TITULARES EFETIVOS: Os fundadores e membros acadêmicos, indicados e aprovados.

        III – TITULARES VITALÍCIOS: Após 5 (cinco) anos de membro

      

(Símbolo  "O Coruja de Minerva" e sendo a última hierarquia)

  IV- Coruja de Minerva: Os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à AAL, devidamente condecorados. Podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios literários, sendo esta a mais alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela Academia;

(Símbolo do Velho Alquimista)

        V- MAGUS OPUS: Os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura ou de reconhecida competência intelectual, sendo também  esta a mais alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela Academia; podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios literários ou efeitos humanitários.

 VI- CORRESPONDENTES NACIONAIS e INTERNACIONAIS: Personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a AAL com estados brasileiros e de outros países. A indicação do membro correspondente só poderá ser feita mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um membro;

        VII- OUTRAS OUTORGAS:
(Símbolo da Ordem do Dragão) 


       a) CAVALEIRO DRAGÃO: Título de honra esta outorga somente é concedida para concurso literário.


(Ordem do Gato, significado do gato protegido pelo triângulo e sua cauda "fora" é o sinal de flexibilidade ao nosso mundo,  proteção aos seres humanos, o significado deste selo é a passagem para conhecer outros "graus" de evolução)

        b) ORDEM DO GATO: Personalidades voltadas ao labor artístico e literário;de reconhecido valor intelectual, podendo este título também a condecorar a concurso literário.
(Símbolo Alquímico e iniciático)


(Símbolo Alquímico e iniciático)

(Símbolo a qual significa os anjos gêmeos ou que cada ser humano olhe para si mesmo e reveja os seus defeitos, selo de modo iniciático)



         c) NEÓFITO DA ORDEM: Menção honrosa; esta outorga somente é concedida para concurso literário ou personalidades em destaque.


ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Membros Titulares:
        I- Participar de todos os 
eventos da AAL
        II- Votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 1 (um) mês de aprovação na AAL.
       III- Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
       IV- Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;
        - Reunir-se em Assembléia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as 
contas e alterar o Estatuto.
       VI- Receber outorgas quando estas forem indicadas aos seus membros.
VII- Participar das festas promovidas pela entidade, como o “Baile de Máscaras”


ARTIGO 5º - São deveres dos acadêmicos:
        I- Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
        II- Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
        III- Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
        IV- Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
         V- Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
        VI- Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
       VII- Respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.

VIII- O membro constituído que violar os dispostos incisos IV e VI deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será feita uma votação para definir a situação para membro (adormecido), podendo o mesmo  impetrar recurso na Academia até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.


CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO 
ARTIGO 6º - O Patrimônio da AAL será constituído por:
       I- Doações dos acadêmicos
       II- contribuições e doações de terceiros;
       III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
       IV- móveis, utensílios, equipamentos e equipes físicas,

ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.

ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.

Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS 
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral é o Órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.

ARTIGO 10 – A Assembléia Geral, órgãos deliberativos da AAL, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
       I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de Maio, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;

        II- a Assembléia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos Membros regulares. A Academia por ter vários membros no Brasil e de diferentes estados, concentrando-se membros internacionais; será feita a reunião mediante os usos modernos de vídeo conferência, e outros dispositivos eletrônicos.

        III- Para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluindo-se a Pauta.

        IV- A Assembléia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de Maio, para eleger a Diretoria Executiva;

        V-  A Assembléia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessária e devidamente programada pela Diretoria.



CAPÍTULO V 
DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses (Adormecido), permanecendo com suas obrigações pecuniárias.

ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os membros  titulares que:

       I- Agredirem verbalmente um ou mais membros, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
       II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;
          III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito.

        IV- Plágio.



CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
ARTIGO 13 – A Diretoria da AAL terá mandato de 2 (dois) anos, e cada membro poderá ser reeleito  por dois ou mais mandatos, desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo 10, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembléia Geral Eleitoral:
 I- PRESIDENTE;
II- VICE PRESIDENTE
III- SECRETÁRIO GERAL 
IV- CONSELHO MAGUS OPUS 
 

ARTIGO 14 – Compete ao PRESIDENTE:
       I- Representar a AAL onde se fizer necessário;
       II- Convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
      III- Praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
      IV- Assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
      V- Empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
      VI- Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
     VII- Suspender às sessões a bem da ordem e do quadro social;
    VIII- Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.

ARTIGO 15 – Compete ao VICE PRESIDENTE:
       I- Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
       II- Substituí-lo, quando necessário em sua ausência, no exercício do cargo.
       III- Representa-lo nos compromissos pendentes.
       IV- Dirigir a reunião.



ARTIGO 16 – Compete ao SECRETÁRIO GERAL:

      I- Redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
     II- Lavrar e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembléias Gerais, guardando os livros na secretaria da AAL e sob sua total responsabilidade;
    III- Redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;
    IV- Manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Membros Acadêmicos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da Academia Alquimia das Letras.
     V- Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos Membros acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;
    VI- Conciliar nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.



ARTIGO 17 – Compete ao CONSELHO MAGNUM OPUS:
       I- Divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;
       II- Assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos socioculturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;
      III- Saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;
      IV- Responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.
      V- Criar eventos, saraus, e expressões de cultura se necessário com a demanda do Presidente.

       VI- Defender os interesses da Academia  e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.


CAPÍTULO VII 
DO CONSELHO MAGUS OPUS: FISCAL E DE ÉTICA

ARTIGO 18 – Compete ao CONSELHO MAGUS OPUS A FISCALIZAÇÃO:
       I- examinar a Escrituração Contábil  apresentada pela Tesouraria;
      II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
     III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
    IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 19  - Compete ao  CONSELHO DE ÉTICA:
      I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
      II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
ARTIGO 20 – Este Estatuto da AAL deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para ser concluído.

ARTIGO 21 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente nonos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da AAL

Parágrafo Único: Os Membros Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia Alquimia das Letras.


ARTIGO 22 – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da AAL.

ARTIGO 23 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.

ARTIGO 24 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.


ARTIGO 25 – Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da AAL, havendo análise das mesmas por uma Comissão.

ARTIGO 26 - Conforme o prosseguimento do Estatuto da Academia Alquimia das Letras a qual se segue o artigo sobre a entrega dos certificados, tendo 15 (quinze dias) úteis, ou antes, para que ganhador possa ter em suas mãos, as formas de entrega por via e-mail (diploma escaneado)  ou via correio.

ARTIGO 27 -

A entrega dos Prêmios:
Conforme e baseado no Estatuto da Academia Alquimia das Letras os valores referidos aos ganhadores poderá ser entregue até 90 (noventa dias) úteis, ou antes,  a não procura, ou desistência do item mencionado após os  90 (noventa dias) úteis, o prêmio será recolhido pela Academia Alquimia das Letras, a qual poderá ser convertido em doações, ou reintegrado na produção de livros e outras despesas da academia.


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