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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

ESTATUTO DA ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS






ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS – A.A.L.
ESTATUTO
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS


ARTIGO 1º - A Academia Alquimia das Letras – AAL – é entidade filantrópica, sem fins lucrativos.


ARTIGO 2º - A Academia Alquimia das Letras tem por objetivo:

    I- Reunir intelectuais brasileiros ou naturalizados e estrangeiros (jornalistas, artistas, poetas, escritores, pintores, escultores, comerciantes, industriários e militares) sem distinção de raça, crença, sexo, religião e política, que tenham interesse em somar a cultura sob os mais variados aspectos;

       II- Defender os interesses comuns coletivos dos acadêmicos.

    III- Promover intercâmbio cultural com Órgãos Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União e a nível Internacional;

    IV- Promover palestras, saraus, debates, publicações, exposições artísticas concursos literários e campanhas humanitárias.


CAPÍTULO II 
DA CATEGORIA DOS MEMBROS
ARTIGO 3º - São categorias de sócios da AAL os acadêmicos:

         I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;

        II- TITULARES EFETIVOS: Os fundadores e membros acadêmicos, indicados e aprovados.

        III – TITULARES VITALÍCIOS: Após 5 (cinco) anos de membro

      

(Símbolo  "O Coruja de Minerva" e sendo a última hierarquia)

  IV- Coruja de Minerva: Os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à AAL, devidamente condecorados. Podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios literários, sendo esta a mais alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela Academia;

(Símbolo do Velho Alquimista)

        V- MAGUS OPUS: Os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura ou de reconhecida competência intelectual, sendo também  esta a mais alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela Academia; podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios literários ou efeitos humanitários.

 VI- CORRESPONDENTES NACIONAIS e INTERNACIONAIS: Personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a AAL com estados brasileiros e de outros países. A indicação do membro correspondente só poderá ser feita mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um membro;

        VII- OUTRAS OUTORGAS:
(Símbolo da Ordem do Dragão) 


       a) CAVALEIRO DRAGÃO: Título de honra esta outorga somente é concedida para concurso literário.


(Ordem do Gato, significado do gato protegido pelo triângulo e sua cauda "fora" é o sinal de flexibilidade ao nosso mundo,  proteção aos seres humanos, o significado deste selo é a passagem para conhecer outros "graus" de evolução)

        b) ORDEM DO GATO: Personalidades voltadas ao labor artístico e literário;de reconhecido valor intelectual, podendo este título também a condecorar a concurso literário.
(Símbolo Alquímico e iniciático)


(Símbolo Alquímico e iniciático)

(Símbolo a qual significa os anjos gêmeos ou que cada ser humano olhe para si mesmo e reveja os seus defeitos, selo de modo iniciático)



         c) NEÓFITO DA ORDEM: Menção honrosa; esta outorga somente é concedida para concurso literário ou personalidades em destaque.


ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Membros Titulares:
        I- Participar de todos os 
eventos da AAL
        II- Votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 1 (um) mês de aprovação na AAL.
       III- Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
       IV- Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;
        - Reunir-se em Assembléia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as 
contas e alterar o Estatuto.
       VI- Receber outorgas quando estas forem indicadas aos seus membros.
VII- Participar das festas promovidas pela entidade, como o “Baile de Máscaras”


ARTIGO 5º - São deveres dos acadêmicos:
        I- Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
        II- Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
        III- Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
        IV- Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
         V- Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
        VI- Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
       VII- Respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.

VIII- O membro constituído que violar os dispostos incisos IV e VI deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será feita uma votação para definir a situação para membro (adormecido), podendo o mesmo  impetrar recurso na Academia até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.


CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO 
ARTIGO 6º - O Patrimônio da AAL será constituído por:
       I- Doações dos acadêmicos
       II- contribuições e doações de terceiros;
       III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
       IV- móveis, utensílios, equipamentos e equipes físicas,

ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.

ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.

Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS 
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral é o Órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.

ARTIGO 10 – A Assembléia Geral, órgãos deliberativos da AAL, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
       I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de Maio, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;

        II- a Assembléia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos Membros regulares. A Academia por ter vários membros no Brasil e de diferentes estados, concentrando-se membros internacionais; será feita a reunião mediante os usos modernos de vídeo conferência, e outros dispositivos eletrônicos.

        III- Para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluindo-se a Pauta.

        IV- A Assembléia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de Maio, para eleger a Diretoria Executiva;

        V-  A Assembléia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessária e devidamente programada pela Diretoria.



CAPÍTULO V 
DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses (Adormecido), permanecendo com suas obrigações pecuniárias.

ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os membros  titulares que:

       I- Agredirem verbalmente um ou mais membros, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
       II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;
          III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito.

        IV- Plágio.



CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
ARTIGO 13 – A Diretoria da AAL terá mandato de 2 (dois) anos, e cada membro poderá ser reeleito  por dois ou mais mandatos, desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo 10, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembléia Geral Eleitoral:
 I- PRESIDENTE;
II- VICE PRESIDENTE
III- SECRETÁRIO GERAL 
IV- CONSELHO MAGUS OPUS 
 

ARTIGO 14 – Compete ao PRESIDENTE:
       I- Representar a AAL onde se fizer necessário;
       II- Convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
      III- Praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
      IV- Assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
      V- Empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
      VI- Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
     VII- Suspender às sessões a bem da ordem e do quadro social;
    VIII- Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.

ARTIGO 15 – Compete ao VICE PRESIDENTE:
       I- Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
       II- Substituí-lo, quando necessário em sua ausência, no exercício do cargo.
       III- Representa-lo nos compromissos pendentes.
       IV- Dirigir a reunião.



ARTIGO 16 – Compete ao SECRETÁRIO GERAL:

      I- Redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
     II- Lavrar e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembléias Gerais, guardando os livros na secretaria da AAL e sob sua total responsabilidade;
    III- Redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;
    IV- Manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Membros Acadêmicos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da Academia Alquimia das Letras.
     V- Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos Membros acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;
    VI- Conciliar nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.



ARTIGO 17 – Compete ao CONSELHO MAGNUM OPUS:
       I- Divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;
       II- Assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos socioculturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;
      III- Saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;
      IV- Responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.
      V- Criar eventos, saraus, e expressões de cultura se necessário com a demanda do Presidente.

       VI- Defender os interesses da Academia  e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.


CAPÍTULO VII 
DO CONSELHO MAGUS OPUS: FISCAL E DE ÉTICA

ARTIGO 18 – Compete ao CONSELHO MAGUS OPUS A FISCALIZAÇÃO:
       I- examinar a Escrituração Contábil  apresentada pela Tesouraria;
      II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
     III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
    IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 19  - Compete ao  CONSELHO DE ÉTICA:
      I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
      II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
ARTIGO 20 – Este Estatuto da AAL deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para ser concluído.

ARTIGO 21 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente nonos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da AAL

Parágrafo Único: Os Membros Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia Alquimia das Letras.


ARTIGO 22 – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da AAL.

ARTIGO 23 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.

ARTIGO 24 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.


ARTIGO 25 – Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da AAL, havendo análise das mesmas por uma Comissão.

ARTIGO 26 - Conforme o prosseguimento do Estatuto da Academia Alquimia das Letras a qual se segue o artigo sobre a entrega dos certificados, tendo 15 (quinze dias) úteis, ou antes, para que ganhador possa ter em suas mãos, as formas de entrega por via e-mail (diploma escaneado)  ou via correio.

ARTIGO 27 -

A entrega dos Prêmios:
Conforme e baseado no Estatuto da Academia Alquimia das Letras os valores referidos aos ganhadores poderá ser entregue até 90 (noventa dias) úteis, ou antes,  a não procura, ou desistência do item mencionado após os  90 (noventa dias) úteis, o prêmio será recolhido pela Academia Alquimia das Letras, a qual poderá ser convertido em doações, ou reintegrado na produção de livros e outras despesas da academia.


domingo, 11 de julho de 2010

O LIVRO ALQUIMIA DAS LETRAS







O livro " ALQUIMIA DAS LETRAS" ficou pronto e já está disponível para quem quiser retirar pelo site:http://clubedeautores.com.br/book/23599--Alquimia_das_Letras

ou no AGBOOK:

http://www.agbook.com.br/book/24973--Alquimia_das_Letras

Segue a lista dos autores que compõem o livro "Alquimia das Letras, Vários ALquimistas.


Maycon Batestin
FERNANDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUZA PEREIRA - Portugal
Gabriela Garbim
Izilda Camargo
Mayra Baptista Ribeiro
MAURICIO CHIZINI BARRETO
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA
Neida Rocha
Denise Dízero
Leopoldo Luiz Sliwak
Alvaro Moreira de Carvalho
Cibele Garcia

Claudia Zippin Ferri
Maria Angela Manzi da Silva
Silvana Sousa Barros
Jeane Gislon de Menezes
Geraldo José Sant´Anna
Welinton dos Santos
Márcio Fernando Silveira
Jéssica Pastoriza
Arturita Teixeira Pinto
Amélia Marcionila Raposo da Luz (Amélia Luz)
Lucio Rodrigues Junior

Simone Alves Pedersen (Simone Pedersen)
Paulo Frontin Pio dos Santos
Judite Albuquerque Salgado de Oliveira
Carmem Lucia de Oliveira da Silva
Terezinha Bertazzi Costa

Bárbara Santos de Paula
Marina Faria Sena
Claudia Carolina Salomão
Ciro Damasceno Cruz
MAICON RODRIGUES
Aída Soares Bastos Piccinin
Patrícia Marília da Silva
Rafaela Machado Longo
Sheila Venske Possamai
Darlan Alberto T.A. Padilha ( Dimythryus)
Lucivani L. Matos
Ana Paula Assaí Camapum
Marilda Cleto da Silva Fagundes
Saulo Moreira Gussani Gabry

Reginaldo Costa de Albuquerque
Débora Rejane Cavalheiro
Gisele Mafalda Bastos
Deborah Regina de Souza Stuhl
Davi Bagnatori Tavares
Flávia de Fátima Souza
Simone Ferreira de Carvalho
Maria Fernanda Reis Esteves
Lurdes Breda- Portugal
Joana Costa Espírito Santo - Portugal
Emanuel R. Marques - Portugal
Ricardo Jorge Hayes Valente Oliveira - Portugal
Valéria Victorino Valle
Nathalia Wigg
Deise Formentin
Mayla Priscila Malho Gonçalves
ANTÓNIO DOS SANTOS BOAVIDA PINHEIRO - Portugal
VIRGÍNIA MARÍLIA CANDEIAS SANTOS MARECO- Portugal
Jeane Gislon de Menezes

Geraldo José Sant´Anna
Welinton dos Santos
Márcio Fernando Silveira
Jéssica Pastoriza
Arturita Teixeira Pinto
Amélia Marcionila Raposo da Luz
Lucio Rodrigues Junior
Simone Alves Pedersen
Paulo Frontin Pio dos Santos
Judite Albuquerque Salgado de Oliveira
Carmem Lucia de Oliveira da Silva
Terezinha Bertazzi Costa
Bárbara Santos de Paula
Geraldo Trombin
Sandra Tais Amorim