ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS – A.A.L.
ESTATUTO
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
ARTIGO 1º - A Academia
Alquimia das Letras – AAL – é entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
ARTIGO 2º - A Academia Alquimia das Letras tem por objetivo:
I- Reunir intelectuais brasileiros ou naturalizados e
estrangeiros (jornalistas, artistas, poetas, escritores, pintores, escultores, comerciantes, industriários e militares)
sem distinção de raça, crença, sexo, religião e política, que tenham interesse em somar a cultura sob os mais variados
aspectos;
II- Defender os interesses comuns coletivos
dos acadêmicos.
III- Promover intercâmbio cultural com Órgãos
Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União e a nível
Internacional;
IV- Promover palestras, saraus, debates, publicações,
exposições artísticas concursos literários e campanhas humanitárias.
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA DOS MEMBROS
DA CATEGORIA DOS MEMBROS
ARTIGO 3º - São
categorias de sócios da AAL os acadêmicos:
I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;
II- TITULARES EFETIVOS: Os fundadores e membros acadêmicos, indicados e aprovados.
III – TITULARES VITALÍCIOS: Após 5 (cinco) anos de membro
(Símbolo "O Coruja de Minerva" e sendo a última hierarquia)
IV- Coruja de Minerva: Os indicados e aprovados pela
Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados
relevantes serviços à AAL, devidamente condecorados. Podendo-se esta a
condecorar “valorosos” em prêmios literários, sendo esta a mais alta categoria
de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela
Academia;
(Símbolo do Velho Alquimista)
V- MAGUS OPUS: Os indicados e aprovados
pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura ou de reconhecida competência
intelectual, sendo também esta a mais
alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto
reconhecida pela Academia; podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios
literários ou efeitos humanitários.
VI- CORRESPONDENTES NACIONAIS e INTERNACIONAIS: Personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a AAL com estados brasileiros e de outros países. A indicação do membro correspondente só poderá ser feita mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um membro;
VII- OUTRAS OUTORGAS:
(Símbolo da Ordem do Dragão)
a) CAVALEIRO DRAGÃO: Título de honra esta outorga somente é concedida para concurso literário.
(Ordem do Gato, significado do gato protegido pelo triângulo e sua cauda "fora" é o sinal de flexibilidade ao nosso mundo, proteção aos seres humanos, o significado deste selo é a passagem para conhecer outros "graus" de evolução)
b) ORDEM DO GATO: Personalidades voltadas ao labor artístico e literário;de reconhecido valor intelectual, podendo este título também a condecorar a concurso literário.
(Símbolo Alquímico e iniciático)
(Símbolo Alquímico e iniciático)
(Símbolo a qual significa os anjos gêmeos ou que cada ser humano olhe para si mesmo e reveja os seus defeitos, selo de modo iniciático)
c) NEÓFITO DA ORDEM: Menção honrosa; esta outorga somente é concedida para concurso literário ou personalidades em destaque.
ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Membros Titulares:
I- Participar de todos os eventos da AAL
II- Votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 1 (um) mês de aprovação na AAL.
III- Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
IV- Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;
- Reunir-se em Assembléia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
VI- Receber outorgas quando estas forem
indicadas aos seus membros.
VII- Participar das
festas promovidas pela entidade, como o “Baile de Máscaras”
ARTIGO 5º - São
deveres dos acadêmicos:
I- Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
II- Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
III- Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
IV- Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
V- Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
VI- Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
VII- Respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.
VIII- O membro constituído que violar os dispostos incisos IV e VI deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será feita uma votação para definir a situação para membro (adormecido), podendo o mesmo impetrar recurso na Academia até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.
I- Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
II- Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
III- Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
IV- Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
V- Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
VI- Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
VII- Respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.
VIII- O membro constituído que violar os dispostos incisos IV e VI deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será feita uma votação para definir a situação para membro (adormecido), podendo o mesmo impetrar recurso na Academia até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 6º - O Patrimônio da AAL será constituído
por:
I- Doações dos acadêmicos
II- contribuições e doações de terceiros;
III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
IV- móveis, utensílios, equipamentos e equipes físicas,
ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.
ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.
Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
I- Doações dos acadêmicos
II- contribuições e doações de terceiros;
III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
IV- móveis, utensílios, equipamentos e equipes físicas,
ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.
ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.
Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS
DOS PODERES SOCIAIS
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral é o Órgão máximo
da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em
pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no
Código Civil.
ARTIGO 10 – A Assembléia Geral, órgãos deliberativos da AAL, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de Maio, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;
ARTIGO 10 – A Assembléia Geral, órgãos deliberativos da AAL, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de Maio, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;
II- a Assembléia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos Membros regulares. A Academia por ter vários membros no Brasil e de diferentes estados, concentrando-se membros internacionais; será feita a reunião mediante os usos modernos de vídeo conferência, e outros dispositivos eletrônicos.
III- Para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluindo-se a Pauta.
IV- A Assembléia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de Maio, para eleger a Diretoria Executiva;
V- A Assembléia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessária e devidamente programada pela Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Serão apenados com advertência, por
escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e
regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para
notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis)
meses (Adormecido), permanecendo com suas obrigações pecuniárias.
ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os membros titulares que:
ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os membros titulares que:
I- Agredirem verbalmente um ou mais
membros, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
II- demonstrando rebeldia, procurando
agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;
III- incentivando a discórdia oralmente ou
por escrito.
IV- Plágio.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
DA DIRETORIA
ARTIGO 13 – A Diretoria da AAL terá mandato de 2 (dois)
anos, e cada membro poderá ser reeleito por dois ou mais mandatos, desde
que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo 10, inciso IV, deste
estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembléia
Geral Eleitoral:
I-
PRESIDENTE;
II- VICE PRESIDENTE
III- SECRETÁRIO GERAL
IV- CONSELHO MAGUS OPUS
ARTIGO 14 – Compete ao PRESIDENTE:
I- Representar a AAL onde se fizer necessário;
II- Convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
III- Praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
IV- Assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
V- Empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
VI- Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
VII- Suspender às sessões a bem da ordem e do quadro social;
VIII- Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
ARTIGO 15 – Compete ao VICE PRESIDENTE:
I- Representar a AAL onde se fizer necessário;
II- Convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
III- Praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
IV- Assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
V- Empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
VI- Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
VII- Suspender às sessões a bem da ordem e do quadro social;
VIII- Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
ARTIGO 15 – Compete ao VICE PRESIDENTE:
I- Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
II- Substituí-lo, quando necessário em sua ausência, no exercício do cargo.
III- Representa-lo nos compromissos
pendentes.
IV- Dirigir a reunião.
ARTIGO 16 – Compete ao SECRETÁRIO GERAL:
I- Redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
II- Lavrar e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembléias Gerais, guardando os livros na secretaria da AAL e sob sua total responsabilidade;
III- Redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;
IV- Manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Membros Acadêmicos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da Academia Alquimia das Letras.
V- Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos Membros acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;
VI- Conciliar nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.
ARTIGO 17 – Compete ao CONSELHO MAGNUM OPUS:
I- Divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;
II- Assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos socioculturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;
III- Saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;
IV- Responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.
V- Criar eventos, saraus, e expressões de
cultura se necessário com a demanda do Presidente.
VI- Defender os interesses da Academia e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.
VI- Defender os interesses da Academia e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO MAGUS OPUS: FISCAL E DE ÉTICA
DO CONSELHO MAGUS OPUS: FISCAL E DE ÉTICA
ARTIGO 18 – Compete ao CONSELHO MAGUS OPUS A
FISCALIZAÇÃO:
I- examinar a Escrituração Contábil apresentada pela Tesouraria;
II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 19 - Compete ao CONSELHO DE ÉTICA:
I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
I- examinar a Escrituração Contábil apresentada pela Tesouraria;
II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 19 - Compete ao CONSELHO DE ÉTICA:
I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 20 – Este Estatuto da AAL deverá ser
registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o
Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do
Estatuto, para ser concluído.
ARTIGO 21 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente nonos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da AAL
Parágrafo Único: Os Membros Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia Alquimia das Letras.
ARTIGO 21 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente nonos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da AAL
Parágrafo Único: Os Membros Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia Alquimia das Letras.
ARTIGO 22 – Respeitar-se-á também como oficial, além
dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da AAL.
ARTIGO 23 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.
ARTIGO 24 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
ARTIGO 23 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.
ARTIGO 24 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
ARTIGO 25 – Em quaisquer publicações (acadêmicas
ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da AAL, havendo análise
das mesmas por uma Comissão.
ARTIGO 26 - Conforme o prosseguimento do Estatuto
da Academia Alquimia das Letras a qual se segue o artigo sobre a entrega dos
certificados, tendo 15 (quinze dias) úteis,
ou antes, para que ganhador possa ter em suas mãos, as formas de entrega por
via e-mail (diploma escaneado) ou via
correio.
ARTIGO 27 -
A entrega dos Prêmios:
Conforme e
baseado no Estatuto da Academia Alquimia das Letras os valores referidos aos
ganhadores poderá ser entregue até 90
(noventa dias) úteis, ou antes, a não procura, ou desistência do item mencionado após os 90
(noventa dias) úteis, o prêmio será recolhido pela Academia Alquimia das
Letras, a qual poderá ser convertido em doações, ou reintegrado na produção de
livros e outras despesas da academia.
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