terça-feira, 17 de dezembro de 2013

ESTATUTO DA ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS






ACADEMIA ALQUIMIA DAS LETRAS – A.A.L.
ESTATUTO
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS


ARTIGO 1º - A Academia Alquimia das Letras – AAL – é entidade filantrópica, sem fins lucrativos.


ARTIGO 2º - A Academia Alquimia das Letras tem por objetivo:

    I- Reunir intelectuais brasileiros ou naturalizados e estrangeiros (jornalistas, artistas, poetas, escritores, pintores, escultores, comerciantes, industriários e militares) sem distinção de raça, crença, sexo, religião e política, que tenham interesse em somar a cultura sob os mais variados aspectos;

       II- Defender os interesses comuns coletivos dos acadêmicos.

    III- Promover intercâmbio cultural com Órgãos Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União e a nível Internacional;

    IV- Promover palestras, saraus, debates, publicações, exposições artísticas concursos literários e campanhas humanitárias.


CAPÍTULO II 
DA CATEGORIA DOS MEMBROS
ARTIGO 3º - São categorias de sócios da AAL os acadêmicos:

         I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;

        II- TITULARES EFETIVOS: Os fundadores e membros acadêmicos, indicados e aprovados.

        III – TITULARES VITALÍCIOS: Após 5 (cinco) anos de membro

      

(Símbolo  "O Coruja de Minerva" e sendo a última hierarquia)

  IV- Coruja de Minerva: Os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à AAL, devidamente condecorados. Podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios literários, sendo esta a mais alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela Academia;

(Símbolo do Velho Alquimista)

        V- MAGUS OPUS: Os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura ou de reconhecida competência intelectual, sendo também  esta a mais alta categoria de sócios da agremiação, a condecoração e o grau mais alto reconhecida pela Academia; podendo-se esta a condecorar “valorosos” em prêmios literários ou efeitos humanitários.

 VI- CORRESPONDENTES NACIONAIS e INTERNACIONAIS: Personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a AAL com estados brasileiros e de outros países. A indicação do membro correspondente só poderá ser feita mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um membro;

        VII- OUTRAS OUTORGAS:
(Símbolo da Ordem do Dragão) 


       a) CAVALEIRO DRAGÃO: Título de honra esta outorga somente é concedida para concurso literário.


(Ordem do Gato, significado do gato protegido pelo triângulo e sua cauda "fora" é o sinal de flexibilidade ao nosso mundo,  proteção aos seres humanos, o significado deste selo é a passagem para conhecer outros "graus" de evolução)

        b) ORDEM DO GATO: Personalidades voltadas ao labor artístico e literário;de reconhecido valor intelectual, podendo este título também a condecorar a concurso literário.
(Símbolo Alquímico e iniciático)


(Símbolo Alquímico e iniciático)

(Símbolo a qual significa os anjos gêmeos ou que cada ser humano olhe para si mesmo e reveja os seus defeitos, selo de modo iniciático)



         c) NEÓFITO DA ORDEM: Menção honrosa; esta outorga somente é concedida para concurso literário ou personalidades em destaque.


ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Membros Titulares:
        I- Participar de todos os 
eventos da AAL
        II- Votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 1 (um) mês de aprovação na AAL.
       III- Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
       IV- Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;
        - Reunir-se em Assembléia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as 
contas e alterar o Estatuto.
       VI- Receber outorgas quando estas forem indicadas aos seus membros.
VII- Participar das festas promovidas pela entidade, como o “Baile de Máscaras”


ARTIGO 5º - São deveres dos acadêmicos:
        I- Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
        II- Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
        III- Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
        IV- Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
         V- Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
        VI- Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
       VII- Respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.

VIII- O membro constituído que violar os dispostos incisos IV e VI deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será feita uma votação para definir a situação para membro (adormecido), podendo o mesmo  impetrar recurso na Academia até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.


CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO 
ARTIGO 6º - O Patrimônio da AAL será constituído por:
       I- Doações dos acadêmicos
       II- contribuições e doações de terceiros;
       III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
       IV- móveis, utensílios, equipamentos e equipes físicas,

ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.

ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.

Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS 
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral é o Órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.

ARTIGO 10 – A Assembléia Geral, órgãos deliberativos da AAL, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
       I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de Maio, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;

        II- a Assembléia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos Membros regulares. A Academia por ter vários membros no Brasil e de diferentes estados, concentrando-se membros internacionais; será feita a reunião mediante os usos modernos de vídeo conferência, e outros dispositivos eletrônicos.

        III- Para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluindo-se a Pauta.

        IV- A Assembléia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de Maio, para eleger a Diretoria Executiva;

        V-  A Assembléia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessária e devidamente programada pela Diretoria.



CAPÍTULO V 
DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses (Adormecido), permanecendo com suas obrigações pecuniárias.

ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os membros  titulares que:

       I- Agredirem verbalmente um ou mais membros, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
       II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;
          III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito.

        IV- Plágio.



CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
ARTIGO 13 – A Diretoria da AAL terá mandato de 2 (dois) anos, e cada membro poderá ser reeleito  por dois ou mais mandatos, desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo 10, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembléia Geral Eleitoral:
 I- PRESIDENTE;
II- VICE PRESIDENTE
III- SECRETÁRIO GERAL 
IV- CONSELHO MAGUS OPUS 
 

ARTIGO 14 – Compete ao PRESIDENTE:
       I- Representar a AAL onde se fizer necessário;
       II- Convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
      III- Praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
      IV- Assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
      V- Empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
      VI- Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
     VII- Suspender às sessões a bem da ordem e do quadro social;
    VIII- Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.

ARTIGO 15 – Compete ao VICE PRESIDENTE:
       I- Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
       II- Substituí-lo, quando necessário em sua ausência, no exercício do cargo.
       III- Representa-lo nos compromissos pendentes.
       IV- Dirigir a reunião.



ARTIGO 16 – Compete ao SECRETÁRIO GERAL:

      I- Redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
     II- Lavrar e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembléias Gerais, guardando os livros na secretaria da AAL e sob sua total responsabilidade;
    III- Redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;
    IV- Manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Membros Acadêmicos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da Academia Alquimia das Letras.
     V- Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos Membros acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;
    VI- Conciliar nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.



ARTIGO 17 – Compete ao CONSELHO MAGNUM OPUS:
       I- Divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;
       II- Assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos socioculturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;
      III- Saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;
      IV- Responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.
      V- Criar eventos, saraus, e expressões de cultura se necessário com a demanda do Presidente.

       VI- Defender os interesses da Academia  e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.


CAPÍTULO VII 
DO CONSELHO MAGUS OPUS: FISCAL E DE ÉTICA

ARTIGO 18 – Compete ao CONSELHO MAGUS OPUS A FISCALIZAÇÃO:
       I- examinar a Escrituração Contábil  apresentada pela Tesouraria;
      II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
     III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
    IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 19  - Compete ao  CONSELHO DE ÉTICA:
      I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
      II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
ARTIGO 20 – Este Estatuto da AAL deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para ser concluído.

ARTIGO 21 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente nonos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da AAL

Parágrafo Único: Os Membros Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia Alquimia das Letras.


ARTIGO 22 – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da AAL.

ARTIGO 23 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.

ARTIGO 24 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.


ARTIGO 25 – Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da AAL, havendo análise das mesmas por uma Comissão.

ARTIGO 26 - Conforme o prosseguimento do Estatuto da Academia Alquimia das Letras a qual se segue o artigo sobre a entrega dos certificados, tendo 15 (quinze dias) úteis, ou antes, para que ganhador possa ter em suas mãos, as formas de entrega por via e-mail (diploma escaneado)  ou via correio.

ARTIGO 27 -

A entrega dos Prêmios:
Conforme e baseado no Estatuto da Academia Alquimia das Letras os valores referidos aos ganhadores poderá ser entregue até 90 (noventa dias) úteis, ou antes,  a não procura, ou desistência do item mencionado após os  90 (noventa dias) úteis, o prêmio será recolhido pela Academia Alquimia das Letras, a qual poderá ser convertido em doações, ou reintegrado na produção de livros e outras despesas da academia.


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Resultado Oficial do Concurso Literário Sede Poética


Capa do Próximo livro de  Antologia de Vampiros "Sede Vampírica" 


A Academia Alquimia das Letras recebeu a quantia de 826 (oitocentos e vinte seis ) trabalhos sobre vampiros para o Concurso Literário Sede Poética, onde o nosso membro colaborador e designer Eddy Khaos  criou a capa para o nosso livro com o nome inaugurado de “Sede Vampírica” .
Os trabalhos recebidos  no entanto foram realmente disputadíssimos e com notas acirradas, cerca de 43 (quarenta e três ) trabalhos conseguiram atingir ao tema proposto pela academia.
Este livro especial conta-se com a participação de alguns nomes consagrados pela literatura fantástica, como: Annabel Sampaio, Atila Siqueira, o mestre Paulo Coelho, Sóira  Celestino, Adriano Siqueira, Carlos Vanilla, Carla Curci, Eddy Khaos e o lendário mago do terror, a participação internacional de Stephen King.
Gostaria imensamente de agradecer aos países os quais participaram desta grande empreitada literária como:
Itália, Portugal, África e Cabo Verde

É com muita honra que anuncio os vencedores e todos os autores que farão parte deste fantástico livro:


Primeiro Lugar
DAVI NUNES DOS REIS / SALVADOR, BAHIA - BRASIL

Segundo Lugar
ADRIANO J. NOGUEIRA / PARAGUAÇU PAULISTA, SÃO PAULO – BRASIL


Terceiro Lugar
JURANDIR JUNIOR LEAL ALMEIDA /SINOP, MATO GROSSO – BRASIL




GANHADORES DO TITULO DIPLOMA DE “CAVALEIRO DRAGÃO
LUANDA V. DA S. LUSTOSA
BRASILIA
DISTRITO FEDERAL
BRASIL
MAILSON RAMOS
SALVADOR
BAHIA
BRASIL
ANILTON J. L. DE SOUSA LEVY
TARRAFAL
SANTIAGO
CABO  VERDE
SIMAO ELANE MARQUES RANGEL
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
BRASIL
HERENA REIS BARCELOS
ITINGA
MINAS GERAIS
BRASIL




GANHADORES DO TITULO CERTIFICADO DE “Neófito da Ordem”

SUSANE MACEDO
CAXIAS DO SUL
RIO G. DO SUL
BRASIL
ARLÄ ROCHA BARBOSA
INAJA
PERNAMBUCO
BRASIL
IGOR MAGALHÃES DE ALENCAR
GOIANIA
GOIAS
BRASIL
BIANCA CIDREIRA CAMMAROTA
ARACAJU
SERGIPE
BRASIL
EMANUEL R. MARQUES
G. DA NAZARE
AVEIRO
PORTUGAL
GUSTAVO DE A. V.VALLIM
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
BRASIL
ANTONIO CEZAR DE SOUZA
LIMA DUARTE
MINAS GERAIS
BRASIL





AUTORES CLASSIFICADOS PARA  A PUBLICAÇÃO NO LIVRO
RODRIGO ALEXANDRE RODRIGUES
CURITIBA
PARANA
BRASIL
ROGÉRIO QUEIROZ
MARACANAU
CEARA
BRASIL
ALBERTO ARECCHI
PAVIA
PAVIA
ITALIA
MARCELO DE O. DE SOUZA
SALVADOR
BAHIA
BRASIL
DAYANE FRANCISCA DE LIMA
SÃO PAULO
SÃO PAULO
BRASIL
JOANA NEUSA DA SILVA
RECIFE
PERNAMBUCO
BRASIL
ROBINSON SILVA ALVES
COARACI
BAHIA
BRASIL
ALEX VERSIANI
ITINGA
MINAS GERAIS
BRASIL
ARAI TEREZINHA B. DOS SANTOS
CAMPO LARGO
PARANA
BRASIL
MARCELO MOREIRA
SALVADOR
BAHIA
BRASIL
PEDRO LEITE JUNIOR
ITAPETININGA
SÃO PAULO
BRASIL
NEIDE TXUMA JONE
MAPUTO
MOÇAMBIQUE
AFRICA
JULIANA POSSAS DE SOUZA
FOZ DO IGUAÇU
PARANA
BRASIL
THAISE NASCIMENTO
BIRITIBA MIRIM
SÃO PAULO
BRASIL
ANDERSON R. DOS SANTOS
ITINGA
MINAS GERAIS
BRASIL
LUIS GUSTAVO S. DOS SANTOS
MARILIA
SÃO PAULO
BRASIL
RAQUEL PAGNO
LAGES
S. CATARINA
BRASIL
ANDRE FELIPE SOARES FOLTRAN
SÃO J. R. PRETO
SÃO PAULO
BRASIL
LETÍCIA BORGES
SÃO PAULO
SÃO PAULO
BRASIL
IGOR DE OLIVEIRA MAION
SÃO PAULO
SÃO PAULO
BRASIL
FERNANDA DE MELLO VEECK
PORTO ALEGRE
RIO G. DO SUL
BRASIL
PAULO C. DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ DE FORA
MINAS GERAIS
BRASIL
MARIA F. OLIVEIRA BARBOSA
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
BRASIL
DANILO G. DA GRAÇA AVELINO
BEIRA
MOÇAMBIQUE
AFRICA
REGINALDO REIS NAVES
ITATIBA
SÃO PAULO
BRASIL
RAFAEL BONEMANN
TOLEDO
PARANA
BRASIL
MARCELO GOMES JORGE FERES
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
BRASIL

Conforme o prosseguimento do Estatuto da Academia Alquimia das Letras a qual se segue o artigo  sobre a entrega dos certificados, tendo 15 (quinze dias) úteis ou antes,  para que ganhador possa ter em suas mãos o diploma, as formas de entrega por via e-mail (diploma escaneado)  ou via correio.
A entrega dos Prêmios:
Baseado no Estatuto da Academia Alquimia das Letras os valores referidos aos ganhadores poderá ser entregue até 90 (noventa dias) úteis, ou antes,  a não procura, ou desistência do item mencionado após os  90 (noventa dias) úteis, o prêmio será recolhido pela Academia Alquimia das Letras, a qual poderá ser convertido em doações, ou reintegrado na produção de livros e outras despesas da academia.

Livro Pronto:

 Será realizado a disponibilidade do livro  em 05 de novembro de 2013, ficando disponível para compra nos blogs e sites: http://sedepoetica.blogspot.com

Maiores informações:
Telefone para contato: 41- 9771 7075 ou  8473 7243



















terça-feira, 9 de julho de 2013

Resultado Oficial do Premio Cultural Arthur Rimbaud

Chegamos no final de mais um Concurso Literário a qual arrecadou poesias de varias partes do mundo, nossa edição chegou com o total de 2000 mil poesias na qual foram selecionadas 41 poesias estas que chegaram mais próximas para montar o nosso livro "A Alquimia do Verbo" (No final de Julho ficando pronto)
Resultado deste a qual você confere aqui... Aos ganhadores do Premio, ficará disponível  durante 90 dias, na qual devera fazer o pedido junto a Academia para que seja entregue.  Os Títulos serão  enviados pelo correio, só peço que fiquem atento ao seu recebimento na residencia.
Agradecemos a todos que participaram com suas lindas poesias, que a cada ano estas seleções de poetas vem crescendo rapidamente dentro do Brasil, isto gera um grande sinal estamos fazendo o nosso papel aquela de estimular e criar a poesia no Brasil.




Premiados

Olavo José Chicarelli Almeida FERVEDOURO 
MINAS GERAIS 
PALAVRAS 
9,8 
KADOSH 1 LUGAR


Mailson Ramos de Oliveira SALVADOR 
BAHIA 
ROSA MARIA 
9,6 
MAGNUM OPUS 2 LUGAR


Carlos Máximo GOIANIA 
GOIAS 
Ver(sos) 
9,5 
CHAVE DA CORUJA 3 LUGAR



Resultado Oficial em Ordem Alfabética

Alberto Arecchi
PAVIA
ITALIA
Alysson Paranhos Chaves
BELO HORIZONTE
MINAS GERAIS
Ana Paula de Oliveira Pinto
MOGI D. CRUZES
SÃO PAULO
Anilton Jorge Lopes de Sousa Levy  
ILHA DE SANTIAGO
CABO VERDE
Antonielda Santos Sousa
LAGO DA PEDRA
Maranhão
Antonio Cezar de Souza
LIMA DUARTE
MINAS GERAIS
Antônio Francisco Cândido
POUSO ALEGRE
MINAS GERAIS
Bárbara Santos de Paula
JACAREI
SÃO PAULO
Caio Henrique Solla
SOROCABA
SÃO PAULO
Carlos Máximo
GOIANIA
GOIAS
Cecília Guimarães de Aquino Silva
SALVADOR
BAHIA
Celso Ricardo de Almeida
FERVEDOURO
MINAS GERAIS
Clélia Camargo Cardoso
RIBEIRAO PRETO
SÃO PAULO
EDILSON NASCIMENTO LEÃO
URANDI
BAHIA
Edson Andrade Cabral
JUAZEIRO
BAHIA
Edweine Loureiro da Silva
SAITAMA
JAPAO
Elder Soares Poltronieri
Paraguaçu Paulista
SÃO PAULO
Elizabeth Aparecida Chicarelli Almeida
FERVEDOURO
MINAS GERAIS
Emanuel R. Marques
AVEIRO
PORTUGAL
Felipe Purcotes
COLOMBO
PARANA
Francisco Carlos Moura Alves
CANOAS
RIO GRANDE D.SUL
Gislaine Rocha Caetano
LUZ
MINAS GERAIS
Jair S. Lemos
MIRASSOL
SÃO PAULO
Janete Henrique Serralvo
MAIRIPORÃ
SÃO PAULO
JOÃO ELIAS ANTUNES DE OLIVEIRA
TAGUATINGA
DISTRITO FEDERAL
LUIS CARLOS BINOTTO LEAL
FLORIANÓPOLIS
SANTA CATARINA
Luiz Manoel G. Tavares
BELEM
Pará
Mailson Ramos de Oliveira
SALVADOR
BAHIA
Marcelo Moreira
SALVADOR
BAHIA
Maria Gertrudes Horta Greco
Guaratinguetá
SÃO PAULO
Marlene Rozina Feltrin
FARROUPILHA
RIO GRANDE D. SUL
Olavo josé Chicarelli Almeida
FERVEDOURO
MINAS GERAIS
Pâmela Xavier Bastos
CATAGUASES
MINAS GERAIS
RAQUEL PAGNO
LAGES
SANTA CATARINA
ROBINSON SILVA ALVES
COARACI
BAHIA
RODRIGO LYCHOWSKI
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
ROSARIO BERNARDO SANTOS
BELO HORIZONTE
MINAS GERAIS
Sandra Regina Padilha Duran
São J. da Barra
SÃO PAULO
Sofia Tadeu Apuzzo
TIETE
SÃO PAULO
Vanessa Silva Barbosa
CATAGUASES
MINAS GERAIS
Vera Maria Barbosa
SÃO  PAULO
SÃO PAULO
 

TÍTULOS (DIPLOMAS) 




Alberto Arecchi
PAVIA
ITALIA
C. DRAGÃO


Celso Ricardo de Almeida
FERVEDOURO
MINAS GERAIS
C. DRAGÃO


Edweine Loureiro da Silva
SAITAMA
JAPAO
C. DRAGÃO


Elizabeth A. Chicarelli Almeida
FERVEDOURO
MINAS GERAIS
N. DA ORDEM


Felipe Purcotes
COLOMBO
PARANA
C. DRAGÃO


Jair S. Lemos
MIRASSOL
SÃO PAULO
N. DA ORDEM


Janete Henrique Serralvo
MAIRIPORÃ
SÃO PAULO
C. DRAGÃO


Luiz Manoel G. Tavares
BELEM
Pará 
N. DA ORDEM 

Marcelo Moreira 
SALVADOR 
BAHIA
C. DRAGÃO



Raquel Pagno
LAGES
SANTA CATARINA
C. DRAGÃO


ROBINSON SILVA ALVES
COARACI
BAHIA
N. DA ORDEM


Rodrigo Lychowski
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
N. DA ORDEM